sexta-feira, março 16, 2007

Velocidade

Depois de almoçar, um almoço bem regado com 1,5L de uma belissima água Serra da Estrela, as ideias já fazem mais sentido e a cabeça começa a trabalhar melhor.
Um tribunal de Coimbra absolveu um homem acusado de circular em excesso de velocidade na A1.
A justificação do Juiz para tal decisão foi a seguinte, " não pode valer como meio de prova, contra o arguido, o registo obtido pelas autoridades policiais de modo insidioso e circulando em veiculo no cometimento da mesma infração que pretendem imputar".
Agora é que eu vou começar a picar-me com os carros descaracterizados da bófia. Vai ser só curtir.

3 Comments:

Blogger Tresloucada said...

Pois, a última palhaçada que eu tive dentro desse género valeu-me 560€ de multa... se eu soubesse o que sei agora!

4:05 p.m.  
Blogger Hitman77 said...

Eras multada na mesma. Podes é recorrer da multa e passados 2 anos, que foi o que aconteceu neste caso, se apanhares um juiz que curta velocidades, dão-te razão.

4:33 p.m.  
Blogger Tresloucada said...

estas a dar-me ideias....

6:08 p.m.  

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